sábado, 17 de dezembro de 2011

Funcionário da prefeitura bate na traseira de ônibus e morre na hora (Fotos)


Ivanildo Barbosa Lima tinha 30 anos, era soldador e trabalhava no setor de transporte da prefeitura municipal de Paulo Afonso.
Redação
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Crédito: www.ozildoalves.com.br

O soldador Ivanildo Barbosa Lima, 30 anos, que trabalhava no transporte da prefeitura municipal de Paulo Afonso morreu após se envolver em um grave acidente com um ônibus, no início da noite deste sábado (17/12), na Rua Floriano Peixoto, ao lado do Posto de Combustíveis Oásis.
Conforme informações de populares, o acidente ocorreu por volta das 19h. O jovem estava sozinho dirigindo seu carro, um Gol quadrado, de cor branca, placa de Paulo Afonso HZE-7869, e ao passar pela rotatória entrou na rua que dá acesso ao posto de gasolina, onde nos finais de semana ficam estacionados vários ônibus.
Ao colidir com o primeiro ônibus, Ivanildo perdeu o controle da direção e rodopiou, vindo a bater fortemente na traseira de um outro ônibus que estava parado do outro lado da pista. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no próprio local.
Com o impacto, o corpo ficou preso nas ferragens do carro, policiais do Corpo de Bombeiros foram acionados e com os equipamentos conseguiram retirar o corpo. Uma unidade do SAMU também foi chamada, mas nada pode fazer. Agentes de Trânsito, Polícia Militar interditaram o local para a apuração da perícia técnica da Polícia Civil e liberado uma hora depois.  
O corpo do jovem foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML). A polícia informou também que o ônibus estava vazio sem passageiros. O acidente chamou a atenção dos moradores e motoristas que trafegavam pelas ruas, gerando grande aglomeração no local do fato.
O pai de Ivanildo, o senhor José Edvaldo compareceu ao local do acidente e desolado conversou com a equipe do portal ozildoalves.com.br. “Ele era meu único filho homem, era casado e tinha uma filhinha de 8 anos, foi uma grande perda”. Ivanildo morava ao lado da casa do pai, na Rua Marechal Rondon, em frente à panificadora Capricho.
 

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Madre de Deus: TSE determina realização de eleição direta

 O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria dos votos, que os eleitores de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador, deverão voltar às urnas para escolher o novo prefeito em eleição direta. Um mandado de segurança foi apresentado contra a determinação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de promover eleições indiretas para substituir a prefeita que teve o mandato cassado. O recurso foi apresentado ao TSE por Carmen Gandarella Guedes (PT), ex-prefeita e autora da ação.

O ministro Gilson Dipp, relator do caso, votou no sentido de manter a decisão do TRE baiano. O voto teve como base a jurisprudência do TSE de quando a vacância ocorre antes da metade do mandato, caso de Madre de Deus, as novas eleições deveriam ser diretas. Assim, aplicou o entendimento defendido pelo ministro Marco Aurélio em outros casos, que, ultrapassada a primeira metade do mandato, as eleições devem ser indiretas para não aumentar os gastos públicos. Já para o ministro Arnaldo Versiani, a eleição indireta só deve ocorrer no último ano de mandato.

A maioria dos integrantes da Corte, formada pelos ministros Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Dias Toffoli, Nancy Andrigui e pelo presidente Ricardo Lewandowski, determinou as eleições diretas. Para a ministra Cármen Lúcia, deve ser levado em consideração o princípio constitucional da soberania popular.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

TSE mantém mandato de Governador de Alagoas Teotônio Vilela Filho, mas aplica multa de R$ 10 mil

Foto: Ministro Arnaldo Versiani 
segurando constituição


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por maioria, na noite desta terça-feira (13), manter o mandato do governador reeleito de Alagoas em 2010, Teotônio Vilela Filho (PSDB), e do seu vice, José Thomaz Nonô. Os ministros aplicaram uma multa de R$ 10 mil ao governador e de cerca de R$ 5 mil ao vice e à coligação Frente pelo Bem de Alagoas, que apoiou as duas candidaturas, ao dar provimento parcial ao recurso.
Teotônio Vilela Filho foi acusado de abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição quando foram distribuídas 1,6 mil ovelhas a produtores rurais do agreste e sertão do Estado, entre agosto e setembro, às vésperas do pleito. A ação eleitoral, proposta pelo candidato derrotado ao governo Ronaldo Lessa, argumenta que o programa “Alagoas Mais Ovinos” foi criado sem lei específica e que não havia previsão orçamentária para a distribuição dos animais.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) julgou improcedente o pedido ao considerar que a quantidade de ovinos distribuídos não teria relação direta com a eleição, já que o programa ‘Alagoas Mais Ovinos’ foi criado ainda na gestão do ex-governador Ronaldo Lessa.
Sustentação
A defesa de Teotônio Velela salientou que não houve distribuição gratuita de ovinos a eleitores, mas a implantação de um programa que prevê o aprimoramento genético da espécie. Sustentou que o governador não esteve em nenhum ato de distribuição dos animais e que os próprios municípios escolheram as famílias beneficiadas.
O procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, sustentou que os argumentos da acusação já seriam suficientes para a cassação do mandato do governador. Disse estar caracterizada a conduta vedada a agentes públicos prevista no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9504/1997) pois o programa foi lançado e efetivado em período vedado.
No parágrafo 10, a lei proíbe, no ano em que se realizar eleição, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.
Voto
Em seu voto, o relator, ministro Arnaldo Versiani, afirmou que o programa consistia na entrega de sete ovelhas e um reprodutor macho para cada família e que ficavam obrigadas a devolver esses animais, no curso de alguns anos. Foram entregues dois lotes de animais, totalizando 1.600.
Salientou que o programa, originalmente, pretendia atingir 750 famílias em 30 municípios de Alagoas, mas foram contempladas apenas 235 famílias em sete municípios, no total de 102 municípios no Estado. E adotou a decisão regional de que o programa não tinha suporte legal e nem previsão orçamentária, exceção prevista na Lei das Eleições para a execução de programas sociais.
“No caso, embora previsto para alcançar 750 famílias em 30 municípios de Alagoas, o programa não chegou a atingir esses números”, afirmou, para considerar que “a conduta em questão não possui gravidade suficiente para justificar a cassação dos diplomas do governador e do vice”.
Voto divergente, o ministro Marco Aurélio criticou o instituto da reeleição. Para ele, “Quem já ocupa a cadeira tem vantagem substancial”. De acordo com o ministro o instituto da reeleição, mais cedo ou mais tarde, terá que ser revisto, “principalmente quando não se tem a necessidade de uma licença”.
No caso, o ministro disse que a Lei das Eleições não foi observada e que “a gravidade da situação salta aos olhos”. Afirmou não se impressionar com a extensão dos benefícios, mas sustentou que o programa foi utilizado no espaço reservado à propaganda eleitoral do governador Teotônio Vilela Filho, “que revela o objetivo visado pelo titular do Executivo”.
O ministro Gilson Dipp também não acompanhou a maioria, para ele o recurso de Lessa e de sua coligação deveria ser rejeitado, não havendo cassação do mandato e nem a aplicação de multa. Dipp salientou ainda que o fato de alguém ser candidato a reeleição não deve presumir a ocorrência de uma irregularidade, pois é permitida pela Constituição Federal.
Processo relacionado:

PP prepara carta de apoio a Negromonte


A bancada do PP se reuniu nesta quarta (14), pela manhã, e fez uma carta de apoio ao ministro Mário Negromonte (Cidades). O documento de solidariedade foi assinado por todos os 38 membros da bancada. A pasta de Negromonte é acusada de manter irregularidades no Programa Minha Casa, Minha Vida, como, por exemplo, a cobrança de propina para quem precisa de moradia. Segundo denúncias, organizações não-governamentais cobravam taxas de incrição no programa. Na mesma reunião, o deputado Aguinaldo Ribeiro foi reconduzido por unanimidade à liderança da legenda na Câmara.
Fonte.Claudio Humberto

Senadora que perderá vaga para Jader vai recorrer da decisão.


Foto
SEN. MARINOR BRITO
A senadora Marinor Brito (PSOL-PA) afirmou nesta quarta (14) que vai ao Supremo para impedir a posse de Jader Barbalho (PMDB-PA) no Senado. Ela acredita que a decisão não poderia ter sido tomada por um só ministro, o presidente da Corte, Cezar Peluso, que, segundo Marinor, cedeu a pressões do PMDB. “Enquanto não houver conclusão do processo, enquanto ainda houver possibilidade de recurso, eu tenho o direito de permanecer no Senado Federal e vou lutar até quando as pernas aguentarem para manter aqui uma representante do povo, de mãos limpas”, disse. Marinor afirmou ainda que a decisão do Supremo é “um golpe antecipado na Ficha Limpa” e responsabilizou Peluso pelo “privilégio de interesses das pressões feitas pelo PMDB”.

TEM MUITA GENTE FAZENDO ISSO PURAIR.


Bahia Notícias denuncia suposta propaganda eleitoral antecipada de vereador.


Leitor do Bahia Notícias denuncia suposta propaganda eleitoral 
antecipada de vereador
Foto: Leitor BN
Um cartaz de agradecimento ao vereador Pedrinho Pepê (PMDB) foi registrado, nesta terça-feira (13), no bairro soteropolitano de Tancredo Neves, em um suposto apoio da comunidade ao legislador. A “homenagem”, no entanto, é entendida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) como “propaganda eleitoral extemporânea”, feita em ano eleitoral (que se iniciou no dia 7 de outubro), e pode causar problemas ao peemedebista se a Justiça for acionada. “Basta que alguém entre com um processo no TRE através do Ministério Público ou que algum candidato ou partido político entre com uma ação pública com a fotografia da propaganda”, explica a assessoria do órgão ao Bahia Notícias. Se a Corte de sete juízes considerar que o político é responsável pela infração, a legislação prevê aplicação de multa e, em caso de reincidência, a mesma punição, com o valor duplicado. Em situação reiterada a lei também determina castigos mais rígidos, como suspensão de nova candidatura por oito anos

Governador de Roraima tem mandato cassado por doação de camisas que é crime eleitoral


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cassou o mandato do governador José de Anchieta Júnior (PSDB) e do vice Chico Rodrigues (sem partido), em sessão realizada na noite desta terça-feira (13). A acusação do candidato derrotado ao governo Neudo Campos (PP) apontava a prática de crime eleitoral de arrecadação e gastos ilícitos de campanha de 2010. Por 3 a votos a 2, os juízes concordaram que Anchieta teria comprado 45 mil camisetas amarelas (cor de sua candidatura) antes do período eleitoral, por R$ 247,5 mil, o que é proibido pela atual legislação. A decisão será publicada apenas na próxima quinta-feira (15) e o governador tem até três dias depois da publicação para recorrer. Nesse prazo, ele permanece no cargo. O TRE-RR já cassou o mesmo governador em fevereiro deste ano, por usar a Rádio Roraima, veículo do governo local, para atacar adversários. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entretanto, derrubou a decisão.

Câmara aprova projeto que proíbe pais de baterem nos filhos

Se não houver recurso, proposta seguirá direto para votação no Senado.
Relatora da proposta destacou que projeto não prevê punições severas.

Comissão especial da 'Lei da Palmada' manteve texto original 
da proposta, em que a criança deve ser tratada sem 'castigos' (Foto: 
Larissa Ponce/Agência Câmara) 
 
Comissão especial da 'Lei da Palmada' manteve texto original da proposta, em que a criança deveser educada e cuidada sem 'castigo físico'(Foto: Larissa Ponce/Agência Câmara)
 
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei que proíbe os pais de baterem nos filhos. Votada em caráter conclusivo na comissão especial formada para analisar a proposta, a chamada "Lei da Palmada" não precisará ser analisada em plenário e seguirá direto para o Senado. Existe a possibilidade de o projeto ser encaminhado ao plenário da Câmara, para votação com todos os deputados da Casa, mas para isso seria necessário juntar 52 assinaturas até o prazo de cinco sessões, o que poderia ocorrer só em  2012.

Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado.

As medidas serão aplicadas pelo juiz da Vara da Infância. Teresa Surita destacou que não há, no texto, qualquer previsão de multa, prisão ou perda da guarda dos filhos.

"Dar uma palmada não é crime, não acontece nada com os pais como punição. Não se propõe que se puna ou penalize os pais. [...] Mas a palmada é uma violência, é o início de qualquer agressão. A essência da lei é proteger a criança de qualquer agressão", disse a deputada.
Pelo texto do projeto, crianças e adolescentes "têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger".

"Na educação de crianças e adolescentes, nem suaves palmadinhas nem beliscões, nem xingamentos, nem qualquer forma de agressão, tenha ela a natureza e a intensidade que tiver, pode ser admitida", afirmou a relatora da proposta no parecer lido na Comissão Especial.

Um dos artigos do projeto de lei prevê multa de três a 20 salários mínimos a médico, professor ou ocupante de cargo público que deixar de denunciar casos de agressão a crianças ou adolescentes. A denúncia pode ser feita ao conselho tutelar ou a outra autoridade competente, como delegado, Ministério Público ou juiz.

A presidente da Comissão Especial, Érika Kokay (PT-DF), defendeu a proposta. "O castigo corporal só muda o comportamento na frente do agressor. Não é um mecanismo eficiente de convencimento, porque não muda a conduta de quem é agredido. Quem é agredido aprende a resolver conflitos através da violência e a subjugar o mais fraco."

De acordo com o texto do projeto, castigo físico é "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em lesão à criança ou adolescente". Já tratamento cruel ou degradante é definido como "conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente".

Castigo ou agressão
Nesta terça (13), a sessão que votaria o projeto foi adiada por falta de quorum, após divergências com a bancada evangélica sobre o trecho que cita "castigos corporais". Os parlamentares religiosos reivindicavam a substituição por "agressões físicas". A sugestão, contudo, não foi acatada por defensores da proposta.

"O que todos querem é que fique 'castigo físico', porque se trata de uma agressão com objetivo de correção, tem caráter disciplinar", disse Teresa Surita. Segundo ela, havia uma preocupação da bancada evangélica de que a lei significasse uma interferência do Estado na família.

"A preocupação é de que não haja uma interferência do Estado na família. Essa lei não é punitiva, ela é pedagógica", afirmou. Durante a o debate na Comissão Especial o deputado Edmar Arruda (PSC-RR), integrante da bancada evangélica, questionou a decisão da relatora de não substituir "castigo" por "agressão".

"Nós dissemos a vossa excelência que não gostaríamos de ver no texto a palavra castigo, gostaríamos que fosse alterado para agressão. Quero saber por que não houve essa alteração, já que tínhamos um acordo", afirmou.

A deputada Teresa Surita, então, explicou que conversou com o líder da bancada evangélica, João Campos, e que ele disse concordar com a manutenção do trecho original. Com a explicação, o deputado Edmar Arruda aceitou votar a proposta.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Negromonte: “A idade de mentir já passou”


O ministro baiano Mario Negromonte (Cidades) negou mais uma vez, em depoimento no Senado nesta quinta-feira (8), a existência de irregularidades na mudança do modal de transporte de Cuiabá, uma das sedes da Copa de 2014. Conforme noticia o jornal Folha de S. Paulo, Negromonte disse que a pasta abriu uma sindicância para apurar se os servidores agiram ilegalmente no processo. "A idade de mentir já passou. Se houver qualquer Bíblia aqui para fazer juramento, eu farei.[..] Se houver erro, terá punição. Não vamos passar a mão na cabeça de ninguém", afirmou. Reportagem de O Estado de S.Paulo publicada há duas semanas acusou servidores da pasta de forjar documento que autorizou mudanças em projeto, ampliando o custo da obra para R$ 1,2 bilhão - R$ 700 milhões a mais do que o previsto na proposta original. Conforme o jornal, a diretora de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, Luiza Gomide Vianna, teria participado da fraude. "Eu não determinei à diretora, não pedi ao chefe de gabinete [que alterasse o parecer]. Eles têm autonomia, são técnicos. Houve um impasse, o técnico deu um parece e ela, como diretora, deu outro parecer", afirmou Negromonte.

Após presidir comissão pela primeira vez, Tiririca diz se sentir um "astro"


Após presidir pela primeira vez nesta quinta-feira (8) uma audiência pública na Comissão de Educação e Cultura da Câmara, o deputado federal Francisco Everardo, o Tiririca (PR-SP), disse que se sentia "o astro". Tiririca comandou uma reunião proposta por ele mesmo para discutir a cobrança de tarifas e a concessão de alvarás para circos. "Gostei disso de ser chamado de presidente. Foi bacana, estou me sentindo o astro", afirmou o deputado ao G1, após o encerramento da audiência. Na sessão, Tiririca discutiu políticas públicas de incentivo ao circo com artistas e entidades do setor cultural. O parlamentar defende a redução de taxas pagas para os circos, como água e energia. "Eles querem pagar, mas não como empresa", explicou. O deputado falou também sobre um projeto de lei que apresentou à Câmara, que propõe a abertura para que crianças filhas de artistas circenses sejam aceitas em escolas públicas de várias cidades enquanto o grupo viaja.

DEPUTADO PAULO RANGEL LUTA PELA RECUPERAÇÃO DA BA 210



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Deputado Paulo Rangel/PT.
Lideranças da região se juntam para conseguir o novo asfalto
Nesta terça-feira (06), o deputado estadual Paulo Rangel – PT, representado pelo seu chefe de gabinete, o sr. Gaspar Júnior, reuniu lideranças políticas dos municípios de Rodelas, Chorrochó, Curaçá e Abaré, para discutir com o Diretor Geral do Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia - DERBA, o sr. Saulo Pontes, a situação precária em que se encontra a BA 210, com o intuito de recuperá-la, melhorando assim a qualidade de vida da população da região. O prefeito Emanuel – PcdoB, do município de Rodelas, e o vereador Beto – PT, de Chorrochó, também estavam presentes.

A comitiva ouviu do sr. Pontes que este é um dos pleitos em que o governador Jaques Wagner tem se empenhado bastante, por se tratar de uma rodovia que margeia o Rio São Francisco. “A BA 210 é de extrema importância, não só pelo escoamento da produção como para ações de segurança pública e saúde, já que interliga os municípios em questão a dois polos importantes: Juazeiro e Paulo Afonso”, justificou.

Na reunião, ficou acertado, de forma consensual, que serão executadas inicialmente as obras dos trechos Itaparica – Rodelas e Curaçá – Ibó. E, como ação paliativa, nos próximos 15 dias, um programa de tapa buracos nos outros trechos e, nos locais onde não há asfalto, um serviço de terraplanagem, garantindo assim uma melhor trafegabilidade.
Foi acordado também que o DERBA disponibilizará o orçamento dos trechos recuperados para que, com os dados em mãos, a comitiva volte a conversar com o secretário de Infraestrutura, o sr. Otto Alencar, sobre o assunto. (Assessoria de Comunicação do Dep. Paulo Rangel - PT)

sábado, 3 de dezembro de 2011

PSB pode lançar governador de Pernambuco como candidato a presidente em 2014



PSB pode lançar governador de Pernambuco como candidato a 
presidente em 2014
Campos pode concorrer ao pleito se partido se desvincular do PT
Ao iniciar o Congresso Nacional do Partido, nesta sexta-feira (2), o PSB sinalizou que pode se desvincular do PT para as eleições presidenciais de 2014 e ter candidatura própria. Ou, se repetir a aliança, ter cacife para tomar o posto de vice, hoje com o peemedebista Michel Temer. De acordo com o Estadão, para isso, o objetivo da legenda é crescer nas eleições municipais do ano que vem. O governador de Pernambuco, Eduardo Campos, disse que a sigla participará do pleito em 4 mil municípios, com cabeça de chapa em cerca de 1,5 mil. Nas contas do partido, será possível eleger perto de 500 prefeitos. Hoje, o PSB tem 302. Embora já tenha sido procurado por integrantes da direção do colegiado que o consultaram sobre a possibilidade de se candidatar a presidente, Campos preferiu dizer que, por enquanto, prefere esperar o resultado das eleições do ano que vem. Na abertura do evento, militantes gritavam "Brasil pra frente, Eduardo presidente".

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Nota Oficial: Prefeito de Santa Brígida renuncia ao cargo

Segundo Teles, a carta de renúncia será apresentada à Câmara de Vereadores assim que a procuradoria da prefeitura formular o processo de transição. Com a saída de Padre Teles, seu vice, o Sr. Eugênio Souza, deverá assumir a prefeitura definitivamente até o final do mandato em 2012.

Em reunião realizada no último dia 04 em sua casa com secretários e diretores de departamentos, o prefeito Padre Teles anunciou seu afastamento permanente do cargo de gestor do município, em seu segundo mandato.
Segundo ele, a relutância consigo mesmo sobre a possibilidade de deixar o cargo o acompanha desde início de 2009, mesmo antes ter sofrido o golpe político pela Câmara municipal que resultou em seu afastamento por quase 15 dias, o que gerou um desconforto imenso, já que sua intenção desde o primeiro mandato, era de cumprir o que havia prometido, ficar apenas quatro anos à frente da prefeitura e definitivamente findar a desastrosa administração do exprefeito, nome que ele e seu grupo haviam sugerido na época para disputar as eleições e que veio a ganhar.
O fato é que, diante de um cenário propenso a decepções e julgamentos desprovidos de verdades por parte de pessoas que agem desmedidamente com ações sórdidas e pensamentos obcecados, numa tentativa de a todo custo, denegrirem e mancharem a imagem de uma pessoa sobressai, e muito, possíveis ideais e uma a verdadeira vontade de ver o crescimento do município e de sua gente.
Padre Teles já havia feito outras reuniões onde anunciara sua intenção de deixar o cargo, pois já não sentia o mesmo entusiasmo como antes, embora não tenha deixado de buscar melhorias significativas para o município, como de fato conseguiu. Por outro lado, sua equipe de trabalho insistia constantemente para que ele permanecesse no cargo e, juntos, pudessem chegar ao fim do segundo mandato.
Aliada a toda problemática exposta, surgiram as fortes crises sofridas por quase todos os da região semi-árida, como queda nos repasses do governo, gerando dificuldades em assegurar o cumprimento dos índices obrigatórios na administração pública; as condições temporais da conjuntura política dentre outros fatores, podem ter sido suficientes para afetarem a posição do gestor. Por último, o caso do pedido de intervenção do Estado, movido pelo MP, o que caiu como um balde de água fria sobre ele que já sabia que maquinavam secretamente contra ele, com indícios fortes de persuasão.
Na ocasião dessa última reunião, embora tenham acorridas argumentações acerca da permanência de Teles até o fim de seu mandato por parte de toda a sua equipe e daqueles que já compunham esta, como a presença e colocação do ex-chefe de gabinete de Santa Brígida, Fernando Mota - que inclusive foi um dos responsáveis pela vitoriosa campanha nas eleições de 2004, que levou Padre Teles a ser prefeito de maior expressão de voto da história do município -, nada foi suficiente para convencê-lo dar continuidade ao mandato.
Segundo Teles, a carta de renúncia será apresentada à Câmara de Vereadores assim que a procuradoria da prefeitura formular o processo de transição. Com a saída de Padre Teles, seu vice, o Sr. Eugênio Souza, deverá assumir a prefeitura definitivamente até o final do mandato em 2012. Ele afirma que o que está fazendo não desrespeita o povo, mas este deve entender que todo ser humano tem suas limitações e razões que vão além da compreensão lógica, mas sua saúde e projetos pessoais também interferem em suas decisões. É bom lembrar que Teles ainda é padre, pois assim foi sua primeira escolha, embora ele ainda não tenha falado a respeito de seu futuro na diocese ou onde quer que seja.
É relevante dizer que casos como este (renúncia ao cargo de prefeito) é raro, já que temos visto na maioria dos casos o contrário, ou seja, a justiça pede o afastamento do gestor muitas vezes por improbidade, outras por crimes contra o patrimônio público e afins. Portanto, julgase digno de sua parte reconhecer suas limitações e sair deixando "a casa em ordem".
Padre Teles também se orgulha de sair deixando suas contas todas aprovadas pelo TCM, ao todo foram cinco, incluindo a de 2010. A de 2006 foi julgada pela Câmara como indigna de aprovação, isso por conta da não observância à lei de suplementação, que determinava a solicitação de concessão do uso de recursos acima do percentual pré-estabelecido que era de 30%, este índice foi ultrapassado em 2%.
O pedido de renúncia foi protocolado hoje (08) na secretaria da Câmara e estará na pauta da sessão de amanhã, às 20h, e em seguida, será dada posse ao Sr. Eugênio de Souza. O prefeito ainda fará um pronunciamento nos meios de comunicação expondo abertamente sua decisão, onde também agradecerá aos seus eleitores e todos os munícipes que acreditaram em sua capacidade de gerir o município.

Sua trajetória como prefeito
José Francisco dos Santos Teles (Padre teles) foi eleito em 2004 pela maioria dos votos em Santa Brígida, onde ganhou com uma diferença larga em relação ao segundo colocado. Em 2005 tomou posse como prefeito e abriu ali, precedência para que novos tempos pudessem pairar sobre Santa Brígida, longe das perseguições, da criminalidade exorbitante, da falta de respeito com o funcionalismo público e com o comércio local, dando a este nova credibilidade e fortalecimento.
Encontrou uma prefeitura com débitos e prestes a perder recursos dos principais programas do governo federal. Conseguiu em pouco tempo, juntamente com sua equipe, desfazer a imagem de município decadente por causa da má administração que o antecedeu e consolidou um dos programas que se tornou referência na região, o PETI.
A partir daí foram sucessivas obras de melhoramento e ampliação nos âmbitos educacional e de infra-estrutura, além do salto de qualidade na saúde. Como compromisso de campanha assumiu a missão de levar água, escola e mais dignidade às comunidades rurais. De fato conseguiu avanços inéditos com uma parceria com o governo que só veio a calhar, que direcionou projetos pilotos para o município, como o programa Cabra Forte. Cisternas, poços artesianos e tubulações de água, além de casas populares, calçamentos das ruas, eletrificação com postes e novas luminárias para as ruas do centro da cidade, aquisição de ambulâncias, contratação de médicos e profissionais da área, construção de unidades escolares... Tudo isso fez com que Santa Brígida se tornasse foco por seu crescimento em toda a região.
Em 2008, já no seu segundo mandato, o município foi contemplado com o Selo Unicef, o que garantiu ainda mais o fortalecimento de sua imagem como município que busca o futuro próspero para seus munícipes.
Outro marco na administração de Padre Teles foi o pagamento rigoroso dos salários do funcionalismo público em dia, desde seu primeiro mês como gestor do município. Conseguiu melhorias também nos salários dos professores com a implantação do plano de cargos e salários, e ainda contra com quase 100% dos professores da rede municipal graduados.
Nos anos de 2009 e 2010 ficou à frente da APSB como presidente, mobilizando os prefeitos do sertão baiano a buscarem melhorias e investimentos para seus municípios, facilitando a interação entre si e com o Governo do Estado, compartilhando seus anseios e discutindo formas de beneficiamento mútuo. Embora o termo inauguração não tenha sido o forte de Teles, pois entendia que esta era uma ação puramente política, grandes obras foram realizadas em benefício do povo santabrigidense e relatadas na imprensa, mesmo assim opositores aproveitaram este fator para ganharem méritos para si, tirando a responsabilidade da administração, embora a maioria da população sabia claramente quem tinha conseguido a obra.
Agora fica a missão para o Sr. Eugênio de Souza concretizar ainda mais o plano de governo e solidificar a base adminitrativa.

Gabinete do Prefeito,
Paulo Roberto R. dos Santos
Assessoria de Comunicação

Tiririca faz piadas em audiência pública da Câmara

O deputado Tiririca (PR-SP) ainda não teve coragem de subir à tribuna do plenário da Câmara Federal para fazer seu primeiro pronunciamento. Enquanto isso, tem ensaiado nas ocasiões em que há menos holofotes. Nesta segunda-feira (7), segundo o jornal Folha de S. Paulo, ele transformou seu discurso em um show de comédia. O parlamentar presidiu, em São Paulo, uma audiência pública sobre a questão do circo. Humorista, ele falou por apenas 12 minutos, tempo suficiente para tirar a plateia do sério em um verdadeiro show de humor. "Eu era conhecido na minha rua como 'rasga mãe'", brincou, sobre o tamanho de sua cabeça. "Minha mulher é conhecida como perna de jogador. Não porque é grossa, mas por ser cabeluda", afirmou, em outra passagem. No discurso, Tiririca reconheceu ter fugido do objetivo do evento. "Fiz esse pequeno 'pocket show' para dar uma descontraída", disse. Nada que causasse constrangimento. Ao contrário. "As pessoas não esperavam o que você fez aqui. Você é o cara", elogiou o vereador paulista, Netinho de Paula (PCdoB).

Presidente do TSE vem à Bahia palestrar sobre papel constitucional da Justiça Eleitoral

 
Ministro Ricardo Lewandowski vem falar de Justiça Eleitoral em evento no CAB
Em um evento no qual o direito eleitoral será destaque, o ministro-presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, vem à Bahia falar sobre o tema que deve dar a tônica dos debates jurídicos no ano eleitoral de 2012. O magistrado fechará o ciclo de exposições do evento organizado pela Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE), vinculada ao TRE. Saiba mais detalhes na Coluna Justiça.

Ministro Lupi diz que só sai se for 'abatido à bala'

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi (PDT), resolveu incorporar a tática usada pelo ex-comandante do Ministério do Esporte, Orlando Silva (PCdoB), e afirmou nesta terça-feira (8) que só deixará a pasta se for “abatido à bala”. “Alguns acharam que era melhor que eu tivesse saído. Para me tirar, só abatido à bala. Tem de ser uma bala pesada, porque sou pesadão”, sentenciou. A mesma estratégia foi usada pelo comunista, seu ex-vizinho na Esplanada dos Ministérios, que chegou a afirmar que se sentia “indestrutível”, após as denúncias de desvio de verba no Esporte. O recado de Lupi foi dado após sair de uma reunião, na tarde desta terça, com parlamentares do PDT na sede do partido, em Brasília. Uma reportagem publicada neste fim de semana pela revista Veja aponta o envolvimento de funcionários do Ministério do Trabalho em um suposto esquema de desvio de recursos de convênios com entidades privadas. Por conta das suspeitas, o pedetista afastou no sábado (5) o coordenador de qualificação da pasta (ver nota). De acordo com o jornal Folha de São Paulo, ele disse que não teve seu nome envolvido nas acusações. "Eu desafio aparecer o nome de Carlos Lupi em qualquer ato de corrupção. Eu tenho minha consciência tranquila. Por isso, eu fui na Procuradoria Geral, na Polícia Federal. Eu desafio", provocou. O pedetista afirmou também "duvidar" que a presidente Dilma Rousseff (PT) o afaste do cargo devido às denúncias de corrupção. "Eu duvido [que ela me tire], pela confiança que ela me tem. Eu acho pouco provável", disse.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

 FOTOS DO ONIBUS QUE VINHA DE SALVADOR COM OS JOVENS DA REGIÃO
 
 
 
 
 


As fotos das vítimas foram retiradas de seus perfis em redes sociais.
Crédito fotos do acidente: pauloafonsoemdestaque.com/Nildo Aranha

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

'Na política, ciúme de homem é muito pior do que ciúme de mulher', diz Marcelo Nilo

Presidente da AL-BA garante que não há problema com JW
O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Marcelo Nilo (PDT), garantiu nesta segunda-feira (31) que não há qualquer problema político ou pessoal com o governador Jaques Wagner (PT). “Não existe nenhuma possibilidade. Eu sou muito grato e leal a ele. Tenho uma gratidão por ele ter me ajudado a ser presidente da Assembleia três vezes. É óbvio que ele sabe que quando eu sento na cadeira de presidente eu passo a ser presidente de um poder e eu respeito muito a oposição. Porque, no Executivo, ganhou, administra tudo. No Poder Legislativo não. É fruto da proporcionalidade”, afirmou, em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da Rede Tudo FM, conduzida por Samuel Celestino e Daniela Prata. O chefe do Legislativo baiano atribuiu as especulações de desentendimento a “ciúmes” de políticos que não se conformam com a relação que mantém hoje com Wagner. “Eu sou presidente dos iguais, mais os iguais são diferentes. São 63 deputados, cada um com um objetivo, com um partido, ideologia, defendendo seu município, sua região. Eu, por ser presidente da Assembleia por três vezes, fato inédito, é óbvio que gera ciúme. Existe também o ciúme da minha relação muito forte com o governador Jaques Wagner. É uma relação pessoal. Hoje o considero como um amigo.(...) Agora, tem gente que não se conforma da minha amizade com o governador.(...) Na política, ciúme de homem é muito pior do que ciúme de mulher”, provocou. O pedetista reafirmou ainda que só será candidato à sucessão do Palácio de Ondina, caso receba o apoio do próprio Wagner. “Como muitos deputados do PT já se lançaram, eu também tenho o direito de fazer meu trabalho. Eu vou trabalhando, sabendo que eu vou subir um edifício de 200 andares. Então, estou subindo de escada em escada. Se o governador, entre oito ou nove nomes, me escolher, ficarei muito feliz. E eu acho que tenho todas as condições políticas de ser governador”, exaltou.
por David Mendes

TSE julga pedido de cassação de 12 governadores

Cid Gomes (CE), Roseana Sarney (MA) e Sérgio Cabral (RJ) estão na mira do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde o fim das eleições de 2010, recebeu pedido de cassação de 12 governadores diplomados, entre eles, Cid Gomes (PSB) do Ceará, Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão, e Sérgio Cabral (PMDB), do Rio de Janeiro. Saiba mais detalhes na coluna Justiça.

PRE- CANDIDATO A VEREADOR DE PAULO AFONSO ESTAVA EM ONIBUS QUE VIROU VINDO DE SALVADOR

 
O Pre- candidato a vereador de paulo afonso o jovem,GERALDO ALVES vinha no onibus que
retornavam da Conferência da Juventude, realizada ontem, 30, em Salvador, passaram por momentos de desespero nesta madrugada (31/10). É que o ônibus em que eles viajavam capotou duas vezes, próximo ao povoado Duas Serras, município de Antas, deixando vários deles feridos.mais ele passa bem.

Ônibus que retornava de SSA com jovens de Paulo Afonso capota na BR-110 (fotos das vítimas)

Cerca de 50 jovens de Paulo Afonso, Glória, Abaré, Macururé e de outros municípios da região, que retornavam da Conferência da Juventude, realizada ontem, 30, em Salvador, passaram por momentos de desespero nesta madrugada.


Cerca de 50 jovens de Paulo Afonso, Glória, Abaré, Macururé e de outros municípios da região, que retornavam da Conferência da Juventude, realizada ontem, 30, em Salvador, passaram por momentos de desespero nesta madrugada (31/10). É que o ônibus em que eles viajavam capotou duas vezes, próximo ao povoado Duas Serras, município de Antas, deixando vários deles feridos.
Não houve registro de vítima fatal. Os feridos foram encaminhados para outros hospitais da região, inclusive o Hospital Nair Alves de Souza, em Paulo Afonso.
Uma das vítimas, Wilka Fonseca Lima, 31 anos, natural de Rodelas-BA, chegou ao Hospital Municipal de Jeremoabo, por volta das 7:h00, apresentando escoriações pelo corpo e dores no tórax e no abdômen, conseqüências do acidente.
De acordo com Wilka, a garota de Rodelas, o motorista vinha em alta velocidade, e teria tentado desviar de um caminhão, perdendo o controle e capotando.
Nesse mesmo ônibus, representantes de Jeremoabo que também foram participar do evento viajaram para Salvador, mas retornaram em outro veículo enviado pela prefeitura. Por pouco, não se envolveram no acidente.
Outra vítima do acidente, Daliane Natividade, da cidade de Glória-BA, que ficou presa às ferragens, chegou a ser internada na UTI do Hospital de Ribeira do Pombal, porém teve que ser transferida agora à tarde para Salvador, de helicóptero. Outras seis vitimas com escoriações leves deram entrada no HNAS em Paulo Afonso e em seguida foram liberadas. O ônibus envolvido no acidente pertence a empresa Sara Turismo da cidade de Lauro de Freitas-BA, placa HWR 5189. Logo abaixo veja as fotos de alguns dos jovens que estavam no ônibus. Todos já se encontram bem.

Janny L. Vieira, Tamires Laiane e Daiane Castor, todas da cidade de Glória

 
Daliane Natividade (Glória) e Geraldo Alves (Paulo Afonso)


As fotos das vítimas foram retiradas de seus perfis em redes sociais
FONTE:ozildoalves.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Orlando Silva entrega carta de demissão a Dilma às 15h

Prefeito afastado do município de Abaré Delísio Oliveira responde sérias acusações

Ex-prefeito de Abaré, Delísio Oliveira responde a acusações de Sebastião Alcides
36546 304x228 Ex prefeito de Abaré, Delísio Oliveira responde a acusações de Sebastião AlcidesDesde o último sábado (22), o prefeito interino do município de Abaré – BA, Sebastião Alcides dos Santos – “Zé de Sulina”(PT), vêm utilizando da mídia para fazer graves acusações ao prefeito afastado, o Sr. Delísio Oliveira da Silva (PMDB).
Entre as acusações, está a de o prefeito afastado ter dado fim a 02 (duas) pick ups Mitsubishi L-200, 01 (um) Fia Uno, 01 (um) VW Santana, 01 (um) aparelho de UTI Móvel, o Livro de Tombo da Prefeitura e inúmeros documentos, além de ter apagado os arquivos dos computadores impossibilitando o pagamento de funcionários.
O Sr. Delísio Oliveira da Silva, rebateu as acusações ontem (26), às 13h em Programa de Rádio na Cidade de Cabrobó-PE, onde apresentou provas materiais (como apresentação de vídeos e gravações feitos durante a entrega do patrimônio da prefeitura a  atual equipe), e testemunhais com a presença da gari, Renilde; e da Ex-Chefe de Setor Pessoal, Margarete Rodrigues da Silva.
Delísio disse que antes de deixar o cargo, no último dia 29/09/2011, tomou o cuidado de indicar pessoas, inclusive servidores públicos efetivos, para participar da Comissão Inventariante e de Transição, com o fim de levantar e registrar todo o patrimônio existente em todos os órgãos da administração municipal, inclusive a documentação, “cujo relatório deve se encontrar nas mãos do prefeito interino, Zé de Sulina, logo, não entendo porque ele diz desconhecer o paradeiro de tais bens”, declara.
Delísio diz não ser verdade que a polícia tenha apreendido nenhum veículo e esclarece que uma das L-200 apontadas como desaparecidas foi devolvida pelo ex-Secretário Assueres Santos, Coordenador do Território Itaparica que se encontrava em viagem à época do seu afastamento; a outra L-200 se encontrava com o próprio Delísio, que teria viajado às vésperas do afastamento determinado pela Justiça Eleitoral e que, logo após o resultado do seu afastamento a deixou na autorizada em Salvador-Ba para revisão. Portanto, já foi prontamente devolvida, em perfeito estado de conservação;   quanto ao Fiat Uno, estava preso na garagem de sua casa em Abaré, e foi devolvida assim que retornou ao município; o VW Santana, estava todo tempo na Casa de Apoio de Salvador-Ba, sob responsabilidade do Sr. Fernando Rodrigues. “O que me surpreende, é o fato de tudo isso ter sido comunicado ao prefeito interino pela Ex-Secretária Municipal de Administração, Thaís Cerqueira, e o próprio prefeito Zé de Sulina ter dito não ter problema algum de receber os automóveis no meu retorno”, disse Delísio.
Outra grave acusação feita pelo Sr. Zé de Sulina, foi a de o ex-prefeito Delísio, ter sumido com os aparelhos de UTI Móvel, onde os mesmos foram devidamente inventariados e estão no almoxarifado da administração municipal e no Hospital Municipal.
O petista, prefeito interino, diz não ter pago funcionários e fornecedores até hoje, por que não recebeu a folha de pagamento, e que o Sr. Delísio, teria deixado uma dívida no valor de quase um milhão de reais. O prefeito afastado, se defende: “ Margarete Rodrigues, Ex-Chefe de Setor Pessoal, passou tudo para equipe atual, inclusive temos áudios da entrega e documentos assinados por funcionários dele que receberam. E quanto aos quase 1 milhão em dívidas, são as contas que a prefeitura sempre teve e sempre paguei em dia, e é bom que todos saibam, que desde que ele está na gestão foi creditada em conta corrente da municipalidade R$1.476.904,60; além de mais de aproximadamente R$1.200,000 nas contas da Educação para custeio. Dinheiro suficiente  para pagar tudo tranquilamente e mais alguma coisa.”
“Possivelmente ele deve ter contratado gente não qualificada tecnicamente para prestar os serviços e, dado esse particular, muitos dos procedimentos contábeis, jurídicos e administrativos estão sendo emperrados, coisa comum em se tratando de quem não tem o conhecimento necessário para lidar com a administração pública, pois, quando assumi, em janeiro de 2005, a Prefeitura possuía menos de 20% (dez por cento) da estrutura que possui hoje e  nem por isso eu comecei dando calotes em funcionários, fornecedores e prestadores  de serviços, ao invés disso, cuidei de organizar e ampliar os serviços prestados à população, colocando tudo para funcionar como devia, o mais importante é ter uma equipe de qualidade”.
Ainda segundo Delísio, não é verdade quando o atual prefeito diz que “Apagaram tudo nos computadores”, pois, todos os computadores foram entregues com todos os programas instalados e em pleno funcionamento. Esclarece o ex-gestor que: “deixamos todos os devidamente arquivados, em todos os órgãos da administração municipal, com acesso garantido a quem de direito, dando cumprimento ao princípio da publicidade, o que pôde ser comprovado durante o inventário realizado, no entanto, se a reclamação é quanto à falta de arquivos modelos, nos computadores, para a elaboração de documentos, tais como ofícios, planilhas, recibos, etc., isso é mais um indicativo de incompetência da equipe que acaba de assumir a Prefeitura Municipal, cujas habilidades parecem não ser suficientes para desenvolver os procedimentos mais simples, como localizar documento em arquivos e criar uma matriz para um documento qualquer, assim sendo, realmente o município de Abaré está correndo sério risco”.
Delísio finaliza os seus esclarecimentos complementando: “Durante os meus quase sete anos à frente da administração municipal sempre tive a responsabilidade de cumprir com todos os compromissos e, sobretudo, sempre fui rigoroso com o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais, sendo assim fiz questão de antes de me afastar pagar toda folha de Educação e mais alguns fornecedores. E, sempre paguei os salários dos servidores até o dia 10 (dez) do mês subsequente, rigorosamente”.
O prefeito eleito em 2008, Delísio Oliveira da Silva, foi acusado por compra de votos e conduta vedada por ter distribuído camisas com logomarca da prefeitura para alunos e professores participantes das Olimpíadas Escolares  nas  comemorações do Aniversário da Cidade. Apenas acatado como conduta vedada, quando na realidade não era conduta vedada, pois a administração praticava esse ato desde 2005, conforme Art.73  Parágrafo 10. Delísio Oliveira da Silva, ainda aguarda resultados de algumas ações no TSE.
Fonte: Repórter Marília T. Pontes

O Atual prefeito interino denuncia irregularidades de ex-prefeito de Abaré

41541 304x228 Petista denuncia irregularidades de ex prefeito de AbaréApós 24 dias na gestão poder executivo de Abaré/BA, o presidente da Câmara de Vereadores, Sebastião Alcides (PT), fez um balanço da situação em que encontrou o município, antes comandado por Delísio Oliveira (PMDB) – o qual foi afastado do cargo por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, expedida no mês de setembro.
Nesta segunda-feira (25), durante entrevista ao programa Nossa Voz da Grande Rio Fm Cabrobó, Alcides (conhecido na região como Zé de Sulina), fez graves acusações e duras criticas a seu antecessor, chegando a se referir ao ex-prefeito como ditador.
“A ditadura foi derrubada em vários países do mundo. Eu acho que ele tentou implantar uma ditadura que deu errado. Ele é aquela pessoa arrogante, petulante e que se acha dono da razão. Para se ter uma ideia, ele (Delísio) mandou destruir um poço de um agricultor no povoado de Icozeiro só porque não votou nele. Isso está no processo e temos como provar”, afirmou.
Uma das sérias denúncias feita pelo petista contra a administração de Delísio Oliveira está relacionada ao sumiço de equipamentos que fazem parte do patrimônio do município. “Convidamos o delegado da cidade para ver a situação na garagem da prefeitura. Um funcionário ficava com as chaves, mas ainda assim sumiu um aparelho da UTI móvel que custa R$ 20 mil, sendo que ninguém prestou queixa por roubo ou furto. A garagem parecia mais um desmanche de carro do que uma garagem, já que faltavam vários equipamentos como baterias e outros itens. Estão desaparecidos vários veículos do município: duas L200, um Fiat Uno e um Santana. Inclusive já registramos queixa”, alegou.
Zé de Sulina também explicou o atraso no pagamento dos salários dos servidores prestadores de serviço e fornecedores. “Ele levou todas as pastas de documentos que pertenciam à prefeitura. Nós sabemos que o dinheiro público não é só pagar, tem de pagar e prestar contas. Só começaram a nos entregar os documentos na sexta-feira (21). Nós não podíamos adivinhar quem são os fornecedores, quem é administração direta, quem é contratado. Parece que ele havia transferido a Prefeitura para casa dele. Nós pagamos os garis indo de porta em porta, cadastrando o CPF para poder fazer o pagamento” disse.
Sebastião Alcides ainda fez graves denúncias com respeito à administração da Saúde, durante o governo do ex-prefeito. “Parecia que estava tudo bem. Mas quem quiser ver pode fazer uma visita ao Hospital de Abaré e ver a situação em que se encontra. Inclusive médico recebendo em nome de outro médico, porque não tinha autorização para exercer a medicina. Se ele é um homem tão legalista, tão certo, porque então existia essa situação de um médico recebendo em nome de outro, porque não tinha registro? Agora ele me chame para eu provar. Porque eu tenho provas”, disparou.
Ainda durante a entrevista, o Prefeito também afirmou ter ouvido boatos de ameaças contra a sua vida e a de outros integrantes do grupo petista abareense. “Não vi pessoalmente pessoas falando, mas pelo comportamento dele de vir para frente da prefeitura levantando a camisa para mostrar que tem uma boa pistola e sentando lá na frente. Quando começam esses comentários, a gente já tem que ficar esperto. Dizem, eu não sei se é verdade, isso não posso provar, que ele perdeu o mandato, mas um dos quatro paga. Seria eu Zé de Sulina, José Alberto Secretário de Agricultura, o Vereador Geraldo e Vereador Josino. Se é verdade, isso ai não posso provar, são comentários”, comentou.
Antes mesmo do final da entrevista concedida por Sebastião Alcides, a assessoria do ex-prefeito Delísio Oliveira entrou em contato com produção do Nossa Voz Cabrobó solicitando o direito de resposta. A entrevista foi agendada para esta terça-feira (26).
O Caso
O ex-prefeito Delisio Oliveira (PMDB) foi afastado por decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilson Dipp, que no dia 28 de setembro resolveu revogar a decisão da ministra do TSE, Nancy Andrighi, que tornou suspensiva a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). A Corte baiana cassou, no último dia 21 de junho, o mandato de Delísio Oliveira (PMDB) juntamente com o vice, José Campos Fonseca (PMDB), acusados de cometerem, durante as eleições de 2008, crimes de abuso de poder econômico, compra de votos, corrupção e fraude.
Fonte: Rádio Grande Rio FM

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Muito choro marca a Missa de 7º Dia da morte dos 5 jovens de Jeremoabo

 

A celebração contou as participações dos padres Ramos, Elias, Aldo e Rosivaldo
Por Adalberto Moreno
Jeremoabo Agora


A Missa de Sétimo Dia da morte dos Jovens Renato, Neto, Diêgo Raul e Jerinho que aconteceu ontem, 30, a noite contou com a presença da maioria dos jovens Jeremoabenses, de familiares e amigos das vítimas.
A Celebração  ficou marcada por muitas homenagens e por muita emoção dos presentes na Igreja Nossa Senhora da Rosa Mística, no Bairro João Paulo II, que estava completamente lotada.
Inúmeros jeremoabenses que hoje moram em outras cidades, vieram exclusivamente para assistir a missa, que foi celebrada pelo Padre José Ramos Neves, Pároco de Jeremoabo, e os padres Elias de Cicero Dantas, Aldo de Adustina e Rosivaldo de Sítio do quinto.
O acidente aconteceu por volta de 1h da manhã, do sábado, 24/09/2011,  no Km 80 da BR 110, próximo ao  povoado de Lagoa Grande, município de Jeremoabo, deixou um saldo de cinco jovens mortos. De acordo com as primeiras informações, o condutor do Gol bege, placa KER 8828, licença de Brasília-DF, tentou ultrapassar uma carreta e colidiu frontalmente com um caminhão Scania placa MQQ 0813, licença de Cariacica-ES, . Os rapazes, que são todas de Jeremoabo, retornavam de uma festa no Povoado Riacho São José, no interior do município.
Além de Diêgo Carvalho Dantas, 28 anos, condutor do Gol, morreram no local Marleson Jerônimo Carvalho (Jerinho), 26, José Leônio Gonçalves Neto (Neto) 25, Raul Menezes Teixeira, 26 e  Renato Lima do Espírito Santo, 28 anos.
Os cinco jovens são bastante conhecidos na cidade: Diêgo é filho de Rita  Dantas do Skinão; Neto é filho de Simone e Leônio e funcionário do Bradesco; Jerinho, filho de Paulinho de Dalci e Maria do Carmo, funcionário da Justiça; Raul é filho De Antonio José Taxista e da Professora Creuza; Renato é funcionário da Câmara de Vereadores de Jeremoabo, filho de Josefa e Abelardo.
 
Muitos familiares e amigos compareceram à missa usando camisetas com foto e mensagens em aos jovens que se foram tão cedo e de forma tão trágica.

Wagner anuncia horário de verão na Bahia

Wagner anuncia horário de verão na Bahia

O governador Jaques Wagner (PT) anunciou na manhã desta segunda-feira (3) que a Bahia entrará no Horário de Verão a partir do dia 16 deste mês. O estado estava de fora da mudança de horário há oito anos. Na semana passada, o gestor declarou que esperava o resultado de um estudo sobre o nascimento do sol dia a dia para anunciar a decisão. O levantamento, segundo o gestor, apontou que, como o sol nasce de 45 a 47 minutos mais cedo no estado, a interferência no cotidiano da população é mínima. A volta do Horário de Verão foi uma reivindicação de empresários baianos, que argumentavam que o descompasso no fuso tem impacto no sistema bancário, na programação de rádio e TV, no fechamento de câmbio e na bolsa de valores.

domingo, 2 de outubro de 2011

Combate ao câncer: Governo baiano planeja fazer um milhão de mamografias em dois anos

 
JW participou de atos na região da Chapada, neste sábado | Foto: Manu Dias
O governo do Estado, por meio da Secretaria de Saúde (Sesab) e das Voluntárias Sociais da Bahia (VSBA), iniciou neste sábado (1º) o programa “Saúde em Movimento - Rastreamento do Câncer de Mama”, que pretende realizar o exame de detecção da doença em cerca de um milhão de mulheres nos próximos dois anos. A primeira cidade a receber a ação foi Itaberaba, na região da Chapada Diamantina, onde estiveram presentes o governador Jaques Wagner, a primeira-dama e presidente das Voluntárias Sociais, Fátima Mendonça, entre outras autoridades. Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) mostram que o número de casos novos de câncer de mama esperados para 2011 na Bahia é de 1.970, sendo 780 na capital. Até maio de 2011, foram registrados 217 óbitos em mulheres. “Estamos começando um novo processo do Saúde em Movimento beneficiando todas as mulheres baianas. Espero que com isso possamos salvar muitas vidas”, afirmou o governador Jaques Wagner na cidade localizada na região que tem o maior número de mulheres na faixa etária de maior risco para a doença – entre 50 e 69 anos de idade. Ainda neste sábado, governador e comitiva estiveram em Lajedinho, cidade vizinha a Itaberaba, onde entregou a ampliação do sistema de abastecimento de água da cidade. Seis novas localidades passaram a ser atendidas por meio do programa Água para Todos.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Deputado baiano quer horário de verão em todo o país

      Apesar de o Brasil, devido à sua extensão territorial, estar dividido em três fusos horários, o deputado federal Félix Júnior (PDT) defende que, durante o período de vigência do horário de verão, todo o país ajuste o relógio no mesmo horário. Em nota, o pedetista baiano defende o projeto de lei que apresentará na Câmara Federal: “Isso dificulta muito para as relações comerciais, para as operações bancárias e interfere muito no cotidiano das pessoas”, argumentou. Atualmente, o horário de verão entra em vigência apenas no sul e sudeste do país porque nestas regiões, devido à inclinação da terra na região mais próxima dos trópicos, no período de solstício de verão, os dias são mais longos e as noites mais curtas. Desta forma, acordar mais cedo representa uma economia de energia elétrica. A região mais ao norte do país, mais próxima da linha do Equador, não sente tanto o efeito desta diferença. “Se é para economizar energia, que todos os Estados sigam o horário de Brasília a partir de outubro, colaborem e dêem sua cota de contribuição”, disse o deputado.

Mário Negromonte Jr. apresenta projeto de lei do 'pãozinho baiano'

Redação
Com informações do Bahia Notícias


Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Mário Negromonte Júnior (PP) propõe que sejam adicionados 10% de fécula de mandioca na farinha de trigo que compõe o pão na Bahia.
O estado é o segundo maior produtor da raiz no Brasil, setor que gera 220 mil empregos diretos. A aprovação do texto, segundo o parlamentar, representaria um aumento de 2,5 milhões de toneladas na produção do produto.
"O pãozinho baiano, como eu e o secretário de Agricultura, Eduardo Salles, chamamos, será muito mais saudável tanto para o consumidor quanto para a economia, tendo em vista que a fécula da mandioca não contém glúten e atua como diluidor do glúten presente no trigo, além de o fato de não alterar o sabor do pão. Do ponto de vista econômico, o uso da fécula no pão vai representar a economia de R$ 100 a R$ 200 milhões por ano", argumentou.

domingo, 25 de setembro de 2011

Acidente na BR 110 em Jeremoabo (BA) deixa cinco jovens mortos

As vítimas, que são todas de Jeremoabo, retornavam de uma festa no Povoado Riacho São José, no interior do município.
Redação
redacao@ozildoalves.com.br


Crédito: jeremoaboagora.com.br
Um acidente ocorrido por volta de 1h da manhã, deste sábado, 24, no Km 80 da BR 110, próximo ao  povoado de Lagoa Grande, município de Jeremoabo, deixou um saldo de cinco jovens mortos.
De acordo com as primeiras informações, o condutor do Gol bege, placa KER 8828, licença de Brasília-DF, tentou ultrapassar uma carreta e colidiu frontalmente com um caminhão Scania placa MQQ 0813, licença de Cariacica-ES, capotando em seguida. As vítimas, que são todas de Jeremoabo, retornavam de uma festa no Povoado Riacho São José, no interior do município.
Além de Diêgo Carvalho Dantas, 28 anos, condutor do Gol, morreram no local Marleson Jerônimo Carvalho (Jerinho), 26, José Leônio Gonçalves Neto (Neto) 29, Raul Menezes Teixeira, 26 e  Renato Lima do Espírito Santo, 28 anos. Três jovens ficaram presos às ferragens.


O trabalho de resgate das vítimas só terminou pela manhã e contou com o apoio das Polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal, Guarada Municipal, ambulâncias do SAMU e do Hospital Municipal de Jeremoabo. Os corpos foram recolhidos para o IML de Paulo Afonso.
Os cinco jovens são bastante conhecidos em Jeremoabo: Diego é filho de Dantas do Skinão; Neto é filho de Leônio e funcionário do Bradesco; Jerinho, filho de Paulinho de Dalci e Maria do Carmo, funcionário da Justiça; Raul é filho De Antonio José Taxista e da Professora Creuza; Renato é funcionário da Câmara de Vereadores de Jeremoabo. Jerinho, Diego e Raul são primos.

 Da esquerda para a direita: Raul, Renato, Neto, Jerinho e Diego(Foto Montagem: Raimundo Mascarenhas - sisalnews.com.br)

 As informações são do jeremoaboagora.com.br

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Câmara aprova aviso prévio de até 90 dias para empregado demitido

Redação/G1
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (21) projeto de lei que aumenta para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao empregado demitido. Atualmente, quando a pessoa é demitida, deve permanecer no emprego por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço.
Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou indenizar a empresa, que também pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
A proposta, com origem no Senado, será enviada à sanção da presidente Dilma Rousseff, que pode vetar partes da nova lei. Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) tratou sobre o tema, mas adiou, em junho, decisão sobre mudanças.
A proposta aprovada nesta quarta tramita desde 1989, mas voltou à discussão na Câmara em julho deste ano, com análise em várias comissões. Hoje, a matéria entrou na pauta do plenário em regime de urgência e foi aprovado numa versão com origem no Senado.

O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, presidente da Força Sindical, disse que o projeto teve o apoio de todas as centrais sindicais. Ele disse que após receber o aval dos presidentes das centrais sindicais, disse ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que o projeto poderia ser aprovado.
"Foi uma vitória, foi uma grande conquista para os trabalhadores", disse.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Câmara vota contra criação de novo imposto da saúde

A Câmara dos Deputados aprovou, no início de noite desta quarta-feira (21), o destaque do DEM que retira do projeto de lei que regulamenta a Emenda 29 a base de cálculo da Contribuição Social para a Saúde (CSS). A medida derruba a criação de um novo imposto para financiar a saúde. Foram 355 votos favoráveis, 76 contrários e 4 abstenções na Casa. A proposta agora segue para apreciação do Senado.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Emenda 29 deve ser votada na quarta-feira

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

BAHIA FOI 2º QUE MAIS ASSINOU CRIAÇÃO DO PSD

Caso seja realmente criado (e tudo indica que será), o Partido Social Democrático (PSD) terá muito a agradecer à Bahia. Isso porque o estado foi o segundo que mais forneceu assinaturas em favor da criação da nova sigla, que tem até o dia 7 de outubro para ser oficializada – caso isso não ocorra, a agremiação fica impedida de disputar as eleições em 2012. De acordo com o deputado estadual Gildásio Penedo (de saída do DEM), cerca de 70 mil conterrâneos do vice-governador Otto Alencar (atualmente no PP) se ofereceram para rubricar o amparo à criação do novo partido. O número de apoiadores só não foi maior do que em São Paulo, estado de origem do principal mentor do novo grupo político, o prefeito paulistano Gilberto Kassab, que arregimentou em torno de 100 mil simpatizantes. Ao todo, já são mais de 570 mil assinaturas, das 490 mil exigidas pela Justiça eleitoral para a formação do PSD, que já deve nascer com a quarta maior bancada da Assembleia Legislativa baiana, com 11 parlamentares, e o 4º maior número de quadros no Congresso Nacional. As firmas, entretanto, ainda restam ser reconhecidas como válidas pelos 22 tribunais regionais eleitorais onde a legenda buscou sustentação. Até agora, somente o TRE de Santa Catarina julgou os apoios válidos.
(João Gabriel Galdea

Programação da visita do governador Wagner em Paulo Afonso

Ainda em Paulo Afonso, Wagner assina mensagem encaminhando projeto de lei de autoria do deputado estadual Mário Negromonte Júnior à Assembleia Legislativa transformando o Hospital Nair Alves de Souza (Hospital da Chesf) em uma fundação estatal.
Redação
redacao@ozildoalves.com.br


O governador Jaques Wagner (PT) visita, nesta tarde (14h), o município de Paulo Afonso, onde inaugura obras, assina ordem de serviço para recuperação de rodovias e participa de cerimônia com 25 prefeitos de municípios da região para assinatura de adesão ao programa estadual Pacto pela Educação.
Ainda em Paulo Afonso, Wagner assina mensagem encaminhando projeto de lei de autoria do deputado estadual Mário Negromonte Júnior à Assembleia Legislativa transformando o Hospital Nair Alves de Souza (Hospital da Chesf) em uma fundação estatal.
O governo baiano entrega aos 195 mil habitantes da região um total de 32 quilômetros de pista recuperada e pavimentada na BA 210, no trecho entre Paulo Afonso, Itaparica e acesso a Quixaba, com investimento da ordem de R$ 14,6 milhões.
Já na BA 210, na divisa entre Bahia e Sergipe (na localidade de Xingozinho), o governador assina ordem de serviço para recuperar 24 km de pista. Nesta obra, o governo investirá R$ 5,75 milhões e vai beneficiar 180 mil habitantes dos municípios de Paulo Afonso, Jeremoabo, Glória e Santa Brígida. Hoje também entrará em operação o SAMU Regional. 
MAIS UMA VEZ TEREMOS QUE ESPERAR POR ESTA BENDITA RECURPERAÇÂO DA BA 210 , ATÉ QUANDO ?

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

O VOO DA ÁGUIA

A águia pode viver por 70 anos.sabe por que?
Aguia é a ave que possui a maior longevidade da espécie.chega a viver 70 anos,mas,para chegar a essa idada,aos 40 ela tem de tomar uma séria decisão.É nessa fase da vida que ela está com as unhas compridas e flexiveis, e nao consegue mais agarrar suas presas das quais se alimenta. O bico alongado e pontiagudo se curva .apontadas contra o peito estao suas asas, envelhecidas e pesadas em funçao da grossura das penas e voar já é tao dificil.
A águia então tem duas alternativas; morrer ou enfrentar um dolorido processo de renovaçao que vai durar 150 dias .esse processo de renovação consiste em voar para um alto de uma montanha e recolher-se em ninho proximo a um paredão onde nao necessite voar.
Após encontrar esse lugar, a águia começa a arrancar suas enhas.quando comerçam a nascer as novas enhas,ela passa a arrancar as velhar penas.E só meses depois ,sai para o famoso voo de renovação e para viver mais 30 anos.

Em nossa vida, muitas vezes , temos de nos resguaedar por elgum tempo e começar um processo de renovação.
para que continuemos a voar um voo de vitoria, devemos nos desprender de lembranças,costumes e velhos habitos que nos causam dor.
somente livres do peso do passado , podemos aproveitar o resultado valioso que a renovação sempre nos traz.

CONDE: TJ ANULA ELEIçõES, MAS EDIS FAZEM ACORDO

 
A 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) resolveu anular, na manhã desta terça-feira (2), as duas eleições para a presidência da Câmara Municipal de São Francisco do Conde, no Recôncavo baiano, que haviam conduzido ao comando da Casa, em 15 e 30 de dezembro do ano passado, respectivamente, os vereadores Nem do Caípe (DEM) e Robson Portugal (PDT). O pedetista e governista havia conseguido impugnar a vitória do democrata, que faz oposição à prefeita Rilza Valentin (PT), e assumiu a Câmara na segunda votação, feita no apagar das luzes de 2010. Após contestar na Justiça a votação de Portugal, Caípe voltou ao poder em 24 de janeiro deste ano, e se manteve no posto até a decisão final do TJ-BA, que também determinou nova eleição em um prazo de cinco dias. Diferentemente de Madre de Deus, onde o imbróglio pela chefia da Câmara já virou uma autêntica história sem fim, em Conde o impasse foi decidido na conversa e rapidamente. Em sessão ordinária, ocorrida já no início da tarde, os vereadores aprovaram um acordo em plenário e retiraram todas as ações relativas ao caso. Logo depois, em sessão extraordinária, abriram nova votação para apontar o chefe do legislativo municipal. Caípe manteve-se na presidência. Completam a cúpula da Mesa Diretora: Maria Sônia Batista (PMDB), na vice-presidência; Amarildo Guedes (PMN), na 1ª secretaria, e Robson Portugal, na 2ª

SãO FRANCISCO: TRANSPOSIçãO R$ 1,8BI MAIS CARA

A transposição do Rio São Francisco vai custar R$ 1,8 bilhão a mais do que o preço inicialmente orçado, de R$ 5 bilhões. O ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, admitiu a majoração do preço nesta terça-feira (2). "O aumento de 36% no custo final da obra é compatível com os reajustes de preços da construção civil", disse. A construção dos 750 km de canais de concreto que levarão águas do São Francisco a regiões de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte tinha custará, no total, R$ 6,8 bilhões. É a obra mais cara do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a mais recente previsão oficial indica que o primeiro eixo da transposição entrará em funcionamento apenas no fim do mandato da presidente Dilma Rousseff, nos últimos meses de 2014

domingo, 10 de julho de 2011

População de Abaré festeja a volta do prefeito Delísio


 





 (Foto: )
Uma multidão recebeu o prefeito de Abaré Delísio Oliveira (PMDB) ontem na entrada da cidade. Aclamado pelo povo de Abaré, a recepção dos munícipes se transformou em caminhada seguido de carreata para acompanhar a volta do prefeito Delísio até a sede da Prefeitura. Durante o trajeto faixas e cartazes exaltando o peemedebista. O clima pelas ruas era de festa. Ao chegar no local, o vice-prefeito Manoel Campos, os vereadores Cícero Romão Marinheiro (PSC), Aganor e Aldenice discursaram sobre a importância do prefeito retornar ao cargo para dar continuidade ao trabalho. Com a palavra, o prefeito disse estar feliz com o retorno e que “durante todo momento confiei na justiça certo de retornaria a Prefeitura para trabalhar em nome do povo que me elegeu. Agora só me restar continuar a fazer por Abaré e pelo povo de Abaré”, declarou Delísio.


sábado, 9 de julho de 2011

Justiça decide manter prefeito de Abaré no cargo

Retorna normalmente as funções políticas e administrativas, o prefeito de Abaré, Delísio Oliveira (PMDB). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que o afastava do cargo. A notícia é motivo de comemoração entre os habitantes que chegaram a viver o clima de abandono da cidade causado pela exoneração coletiva dos funcionários de cargo comissionados e contratados, deixando as ruas sujas, hospitais sem médico e a zona rural sem abastecimento de água. Os índios que ocupavam a sede da Prefeitura desde o dia 1º de julho, agora, esperam a volta do prefeito Delísio.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

LEI MARIA DA PENHA .LEI Nº. 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

                                      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o  Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2o  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3o  Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1o  O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 2o  Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
Art. 4o  Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
TÍTULO II
DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Art. 6o  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER
Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
TÍTULO III
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR 
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO
Art. 8o  A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;
II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3o e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal;
IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;
V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;
VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;
VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;
VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
CAPÍTULO II
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
Art. 9o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1o  O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
§ 3o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
CAPÍTULO III
DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL
Art. 10.  Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
Parágrafo único.  Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.
Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.
Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
§ 1o  O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:
I - qualificação da ofendida e do agressor;
II - nome e idade dos dependentes;
III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.
§ 2o  A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1o o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.
§ 3o  Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
TÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
 CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13.  Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.
Art. 14.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parágrafo único.  Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
I - do seu domicílio ou de sua residência;
II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
III - do domicílio do agressor.
Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
 Seção I
Disposições Gerais
Art. 18.  Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;
III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.
Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
§ 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
§ 2o  As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
§ 3o  Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.
Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Parágrafo único.  O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Parágrafo único.  A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
Seção II
Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor
Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
§ 1o  As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.
§ 2o  Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.
§ 3o  Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
§ 4o  Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5o e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
Seção III
Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida
Art. 23.  Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
IV - determinar a separação de corpos.
Art. 24.  Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Parágrafo único.  Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 25.  O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 26.  Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:
I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;
II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;
III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
CAPÍTULO IV
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Art. 27.  Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.
Art. 28.  É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.
TÍTULO V
DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Art. 29.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Art. 30.  Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
Art. 31.  Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.
Art. 32.  O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 33.  Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.
Parágrafo único.  Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34.  A instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá ser acompanhada pela implantação das curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária.
Art. 35.  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;
II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;
III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar;
V - centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Art. 36.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a adaptação de seus órgãos e de seus programas às diretrizes e aos princípios desta Lei.
Art. 37.  A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poderá ser exercida, concorrentemente, pelo Ministério Público e por associação de atuação na área, regularmente constituída há pelo menos um ano, nos termos da legislação civil.
Parágrafo único.  O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz quando entender que não há outra entidade com representatividade adequada para o ajuizamento da demanda coletiva.
Art. 38.  As estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres.
Parágrafo único.  As Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal poderão remeter suas informações criminais para a base de dados do Ministério da Justiça.
Art. 39.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no limite de suas competências e nos termos das respectivas leis de diretrizes orçamentárias, poderão estabelecer dotações orçamentárias específicas, em cada exercício financeiro, para a implementação das medidas estabelecidas nesta Lei.
Art. 40.  As obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Art. 42.  O art. 313 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 313.
IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.” (NR)
Art. 43.  A alínea f do inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61II -
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
 (NR)
Art. 44.  O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 129. 
§ 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
§ 11.  Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.” (NR)
Art. 45.  O art. 152 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152Parágrafo único.  Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.” (NR)
Art. 46.  Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.
Brasília,  7  de  agosto  de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2006