O
Exmo. Sr. Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, Juiz de Direito Titular
da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Paulo
Afonso/BA, e designado para desempenhar suas funções na Vara dos Feitos
Criminais e da Infância e Juventude desta comarca, levando em
consideração a greve deflagrada pelos Policiais Militares do Estado da
Bahia e a adesão de policiais do 20º Batalhão, bem como a o requerimento
formulado pelo Dr. Delegado Regional, solicitando a suspensão de Festas
e Eventos, REVOGOU TODOS os alvarás emitidos
pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude, para autorização de Festas e
Eventos na Comarca de Paulo Afonso/BA, e SUSPENDEU todo e qualquer
evento festivo nesta comarca.
Aos
responsáveis, organizadores e demais envolvidos em Festas e Eventos
fica o ALERTA que, caso ocorra o evento, será de inteira
responsabilidade de tais pessoas, podendo responder civil e
criminalmente por qualquer dano gerado, bem como podem responder, em
tese, por crime de desobediência.
Tal
decisão foi prolatada em razão da necessidade de coibir com medidas
proativas e garantir a segurança de todos os cidadãos desta urbe.
Recomenda
ainda o MM Juiz que a população de Paulo Afonso, Santa Brígida e
Glória, as quais pertencem a esta comarca, que permaneça em ambiente
seguro.
Confira na íntegra o teor da portaria:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PAULO AFONSO - BA
P O R T A R I A nº 02/2012
O Exmo. Sr. Doutor CLÁUDIO SANTOS PANTOJA
SOBRINHO, MM Juiz de Direito Designado, desempenhando
suas funções na Vara Crime, Infância e Juventude desta
Comarca, no uso de suas atribuições legais e, em especial, nos
termos dos artigos 146, 149 inciso I, alínea “b”, ambos do
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13 de
julho de 1990), e
I – CONSIDERANDO a greve deflagrada pelos Policiais Militares do
Estado da Bahia e a adesão de policiais do 20º Batalhão;
II – CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Dr. Delegado
Regional, solicitando a suspensão de Festas e Eventos;
III – CONSIDERANDO o princípio de proteção integral à criação e
ao adolescente preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/08/88, e na
Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90;
IV – CONSIDERANDO que é dever de todos prevenir a ocorrência
de ameaças ou violações dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V – CONSIDERANDO a necessidade de coibir com medidas
proativas e garantir a segurança de todos os cidadãos desta urbe;
R E S O L V E:
Art.1º. REVOGAR TODOS os alvarás emitidos pelo Juízo da Vara da
Infância e Juventude, para autorização de Festas e Eventos na Comarca de Paulo Afonso/BA;
Art.2º. SUSPENDER todo e qualquer evento festivo na Comarca de
Paulo Afonso/BA;
Art.3º. ALERTAR aos responsáveis, organizadores e demais
envolvidos em Festas e Eventos que caso ocorra o evento, será de inteira responsabilidade de tais
pessoas, podendo responder civil e criminalmente por qualquer dano gerado, bem como podem
responder, em tese, por crime de desobediência.
Art. 4º.RECOMENDAR a população de Paulo Afonso, Santa Brígida e
Glória, as quais pertencem a esta comarca, que permaneça em ambiente seguro
Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Paulo Afonso/BA, 03 de Fevereiro de 2012.
Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho
Juiz de Direito Designado
Fonte: jeccpauloafonso.wordpress.com