Por Assessoria de Comunicação do deputado federal Mário Negromonte
O deputado federal Mário Negromonte apresentou projeto com alterações
à Lei Eleitoral para diminuir o tempo da campanha e proibir a carreata
(projeto de lei 4649 de 31/10/2012). O projeto fixa o período das
convenções partidárias entre 1º e 20 de agosto e o início da propaganda
eleitoral no dia 25 de agosto. Atualmente, as convenções são
realizadas de 1º a 30 de junho e a propaganda eleitoral é permitida
após o dia 5 de julho.
“A propaganda tem que ser menor para ser mais eficiente e menos
cansativa para o eleitor. Se ficar cansativa, não adianta nada porque o
eleitor desliga a televisão ou o rádio”, afirmou Negromonte.
O projeto prevê ainda a proibição da carreata. Como justificativa, o
deputado afirma no projeto que a carreata é uma “prática antiecológica,
pela alta emissão de gases poluidores, além de perturbar o sossego
público e constituir um perigo para a população, uma vez que reúne
grande número de veículos”.
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