sexta-feira, 17 de maio de 2013

Auxílio Reclusão e a polêmica na internet


TweetNão faz muito tempo uma corrente por email circulou uma notícia errada sobre um auxílio da Previdência Social destinado aos dependentes de presos, o agora famoso Auxílio Reclusão. A mensagem eletrônica provocava a sociedade dizendo...
Não faz muito tempo uma corrente por email circulou uma notícia errada sobre um auxílio da Previdência Social destinado aos dependentes de presos, o agora famoso Auxílio Reclusão. A mensagem eletrônica provocava a sociedade dizendo que a partir de 2010, o governo passou a conceder a todo presidiário com filhos, ajuda de R$ 798,30, por filho.

“A partir de 1º de janeiro de 2010, o governo dará o Auxílio Reclusão”, dizia o título. Sem saber que se tratava de um engano, internautas revoltados passaram o e-mail adiante e criaram uma corrente de indignados com a notícia causando um show de equívocos na rede.

Vários blogs que abordaram a polêmica foram metralhados por comentários de gente revoltada. Diziam que esse tipo de coisa só acontece no Brasil e questionavam como um projeto desses foi aprovado pelas autoridades. Outros completaram a confusão perguntando se as famílias das vítimas também receberiam algum benefício. Infelizmente, pouca gente teve a idéia de pesquisar, na própria internet, a veracidade da mensagem antes de fazer parte da corrente.
Na verdade o Auxílio Reclusão não é um projeto aprovado para ajudar os presos e seus filhos. É uma ajuda prevista no inciso IV do artigo 201 da Constituição Federal, que diz que a Previdência Social deve pagar o auxílio reclusão para dependentes dos “segurados” de baixa renda recolhidos ao Sistema Penitenciário Nacional. O auxílio reclusão está nos termos da Lei n° 8.213 (Plano de Auxílio reclusãos) de 1991 e do Decreto n° 3.048/9 (Regulamento da Previdência Social) e só vale para pessoas com trabalho comprovado em carteira ou contrato que comprove contribuição ao INSS.

Para a família ou dependentes ter direito à ajuda, o último salário deve ser igual ou menor a R$ 798,30 – teto reajustado em janeiro deste ano – não pode estar recebendo outros benefícios como auxílio doença,aposentadoria ou abono de permanência em serviço. A família perde o direito ao auxílio reclusão em caso de fuga do detento.

No entanto, o auxílio reclusão é reativado quando o preso for recapturado desde que prove que não cometeu nenhum crime durante o período da fuga. Se o prisioneiro ganhar o direito ao regime aberto ou for solto, mesmo em condicional, perde o auxílio reclusão.
O valor a ser pago pelo INSS será calculado pela média dos últimos salários de recolhimento aos cofres do Instituto e, portanto, não tem valor fixo.

Em janeiro de 2010, o INSS pagou 26.490 benefícios de auxílio reclusão. O que custou 15.587.580,00 e o valor médio apurado por família foi de R$ 588,43.

Pessoas que recebem mais do que R$ 798,30 registrado em carteira, não são consideradas de baixa renda, portanto não podem contar com a ajuda.

Vários juristas também discutem se a ajuda constitui ou não uma espécie de “prêmio” oferecido ao preso e que ela acaba sendo um incentivo à prática de crimes. De um lado a lei penal pune o criminoso, de outro, previdência garante as necessidades dos familiares desamparados em virtude da prisão.

Quando o marido de Maria do Socorro Carvalho, 33, foi condenado há três anos e meio por roubar um celular, ela e o filho, na época com quatro anos, passaram necessidades e precisaram da ajuda de vizinhos para ter o que comer. Ela acabou sendo despejada e teve o nome protestado por várias lojas.

Ficou sabendo do auxílio reclusão na penitenciária, comentando com as outras esposas sobre as dificuldades que estava enfrentando devido à prisão do marido. Hoje, ela e o filho vivem em um quartinho com banheiro, mas não precisam da ajuda de ninguém para se manter. “Não sei como meu filho e eu estaríamos se não fosse o Auxílio Reclusão. Não temos culpa dos erros do meu marido”, desabafou.

Segundo Socorro, são os familiares que mais sofrem nesse caso. O que o marido recebe do poder público na prisão é uma caneca de café com leite e um pão francês de manhã, uma marmita no almoço e outra na janta. Produtos de higiene pessoal, roupa de cama e remédios são levados por ela e inevitavelmente saem do auxílio reclusão.

Para o jurista Mozart Victor Russomano, autor do livro Curso de Previdência Social, o auxílio reclusão é justo, afinal o preso está na situação de segurado. “O detento ou recluso, por árdua que seja sua posição pessoal, está ao abrigo das necessidades fundamentais e vive as expensas do Estado. Seus dependentes, não. Estes se vêem, de um momento para o outro, sem o arrimo que os mantinha e, não raro, sem perspectiva de subsistência”, justifica.

O ministro Marco Aurélio, do STF, não é contra, mas classificou o auxílio reclusão como “extravagante”, já que o novo teto é maior do que o salário mínimo. “Fico a imaginar a sociedade brasileira apenada, que é quem paga a conta”, considerou.

Perante as leis do país, não é nada errado amparar o segurado com a ajuda, afinal o mesmo acontece no caso do seguro saúde, insalubridade ou pensão por morte. Atualmente cerca de 450 presos recebem o auxílio reclusão que custa R$ 160 milhões aos cofres públicos (o Bolsa Família custa R$ 13 bilhões).
Fonte: Atibaia News

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